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Direito ao aborto

27/03/2009

A luta pelo direito ao aborto

 

Uma das brutais violências deste velho Estado burocrático semifeudal contra as mulheres é criminalizar a prática do aborto. Um direito elementar e fundamental, condição de sua autonomia, independência e liberdade, é negado parcial ou totalmente na maioria dos países dominados. Além da perseguição jurídica, as mulheres enfrentam a condenação moral, o desprezo no atendimento médico em casos de emergência, a humilhação de não poderem decidir sobre seu corpo, sua vida pessoal e profissional, já que uma gravidez indesejada traz alterações drásticas e irreversíveis na vida de milhões de mulheres.

Mais de 1 milhão e meio de mulheres realizam o aborto por ano no Brasil, porém a sua criminalização faz com que seja de forma insegura, colocando em risco a saúde e a vida das mulheres. Cerca de 250 mil internações no SUS ocorrem em decorrência de abortos incompletos e outras complicações. Interessante é que, segundo pesquisa realizada em 2008 a partir destas internações, cerca de 70% das mulheres que realizam o aborto são casadas e possuem filhos. Ou seja, mães que não praticam o aborto como método de planejamento familiar, mas como último recurso.

 

Em Pernambuco, estudo realizado nas duas maiores maternidades do estado (em Petrolina e Recife) revelam as condições precárias de atendimento, falta de profissionais, leitos e equipamentos básicos (como o de ultrassonografia), discriminação e desrespeito às mulheres em situação de abortamento. Em Recife 2442 mulheres foram internadas para procedimentos de aborto em 2007, sendo que 30% destas vieram de cidades do interior, que não possuem atendimento adequado. As conseqüências do aborto ilegal são a principal causa de morte materna em Petrolina. Em Recife elas estão em quarto lugar. Claro que todo este sofrimento e humilhação sem-fim se abate particularmente sobre as mulheres pobres, que são as que recorrem ao “serviço” público de saúde. 

Esta realidade dura e irrefutável não serve de argumento suficiente para este Estado. As forças políticas e religiosas mais conservadoras e oportunistas se assanham ao mínimo debate sobre a questão.

Este é o caso do deputado Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – que inclusive é autor de projeto de lei que transforma o aborto em crime hediondo. Antecipando-se à audiência pública que debateria sobre o projeto de lei que legaliza o aborto (PL 1135/91), o deputado apresentou seu parecer contrário ao PL. Segundo ele, a prática do aborto fere o princípio do direito à vida e à dignidade humana. Certamente o deputado não se refere à vida e dignidade das milhões de mulheres que têm de se submeter à clandestinidade para realizar o aborto, nem mesmo se refere ao princípio do direito à saúde e a liberdade destas mulheres. Sem contar o fato de que o direito à vida se refere às pessoas, pressupõe um ser vivente, sujeito de sua vida, o que não pode se aplicar a óvulos fecundados ou embriões! Se este é um princípio religioso que o deputado segue, não é coerente nem democrático que o imponha a toda a população, o que fere também o direito à liberdade de crença e pensamento.

No embalo reacionário, foi aprovada na Câmara dos Deputados uma CPI da Inquisição (do aborto), em dezembro de 2008. A proposta de Arlindo Chinaglia (PT) convoca uma verdadeira caça às bruxas, revelando mais uma vez o caráter punitivo-policial deste Estado. As ameaças de punição (como é o caso das mais de mil mulheres indiciadas no Mato Grosso do Sul), a proibição de utilização de medicamentos de emergência (a “pílula do dia seguinte” teve sua distribuição proibida em Jundiaí), reforçam e legitimam a criminalização e discriminação das mulheres pelas classes dominantes.

Como vimos esta criminalização não impede que as mulheres pratiquem o aborto, apenas as condenam moral e juridicamente. São preconceitos e perseguições que tentam rebaixar a mulher a condição de mera incubadora, impondo o antigo, porém atual papel de simples reprodutoras. Esta velha sociedade não admite conceder um milímetro sequer de autonomia e independência à mulher, assim como teme a mínima liberdade das classes exploradas e suas organizações de luta pelo Poder.

A realidade mostra que as mulheres brasileiras dizem não a esta condição de opressão. Procuram, por diferentes meios, saídas para esta situação humilhante de não serem donas de seu próprio corpo. A criminalização crescente não as dobram; as injustas acusações conservadoras não são mais fortes que o desejo e necessidade de decidir sobre seu futuro, sua vida.

 A defesa intransigente do direito da mulher sobre seu corpo e reprodução é tarefa de todas as mulheres e homens democráticos e revolucionários. Esta bandeira é parte da luta pela emancipação da mulher e de todas as classes oprimidas. É parte da luta pela transformação completa da sociedade, pelo fim da exploração e da opressão de uma classe sobre outra, do homem sobre a mulher, da cidade sobre o campo. Enquanto houver uma classe ou parte da classe em condição de opressão e dominação, não pode haver verdadeira igualdade e liberdade!

 

mfp@mfpopular.com.br